O presente trabalho objetiva demonstrar a inviabilidade pela busca da nova era eugênica que ambiciona encontrar e desenvolver indivíduos geneticamente perfeitos. Tal perfeição é galgada por meio das técnicas desenvolvidas pela engenharia genética. Em primazia, discutimos o conceito de pessoa, para diversas ciências; concluímos que é um ser formado por uma parte material, o corpo; e uma imaterial, a alma e/ou espírito. E provido do elemento vida. Em um segundo momento, deliberamos que vida é o composto que proporciona movimento, evolução, crescimento, reprodução. Em seguida discutimos sobre a vastidão do termo inviável, utilizado no artigo 5º, da Lei 11.105, de 24 de março do ano de 2005, conhecida como "Lei de Biossegurança", na qual se autoriza as pesquisas com células-tronco embrionárias com a finalidade terapêutica. No entanto, ao regulamentar o termo embriões inviáveis, no Decreto nº 5.591, de 22 de novembro do mesmo ano, não houve a devida restrição da referida terminologia, dando total discricionariedade àqueles que realizarem o diagnóstico pré-implantacional, dando margem à referida era eugênica.